DECRETO LEGISLATIVO Nº 234, DE 05 MAIO DE 2004.
"Dispõe sobre a concessão de homenagem".
LUIS DIVALDO LOMBARDI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,---------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-------------
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear, anualmente no mês de outubro, um professor ou professora da comunidade que tenha se destacado na sua atividade profissional com uma prática pedagógica de uma cultura pela paz, com a concessão de Diploma de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais.
§ 1º Será homenageado um profissional de creche ou de pré-escola e um do Ensino Fundamental da rede Municipal de Ensino e ainda, um profissional do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede Estadual de Ensino.
Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais fica autorizada a homenagear, anualmente, professores e professoras da comunidade que tenham se destacado na sua atividade profissional com prática pedagógica de uma cultura pela paz, com a concessão de Diploma de Honra ao Mérito, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Batatais. (Redação dada pela Decreto Legislativo nº 239/2004)
Art. 2º O Presidente da Câmara nomeará uma Comissão Executiva, composta por três Vereadores, encarregados de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão solene do presente Projeto.
§ 1º A Comissão criada, nos termos deste artigo, poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação ou ao Sindicato representativo da Categoria que organize o processo de escolha entre seus pares.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo, compreendendo a confecção do diploma e outras decorrentes, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE MAIO DE 2004.
LUIS DIVALDO LOMBARDI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.